sábado, 8 de junho de 2013

ENTENDA A PROPOSTA QUE REGULAMENTA O TRABALHO DOMÉSTICO

Comissão aprova proposta que regulamenta trabalho doméstico

Foi aprovada na quinta-feira (6) a proposta que regulamenta o trabalho doméstico, prevista na Emenda Constitucional (EC 72). O parecer do relator Romero Jucá (PMDB-RR) contou com a aprovação unânime dos membros da comissão mista de consolidação das leis federais e de regulamentação de dispositivos da Constituição, presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza(PT-SP)Vaccarezza elogiou a aprovação e reiterou que o relatório foi construído com a participação da sociedade civil, operadores de leis, as cinco principais centrais sindicais do País e representantes dos trabalhadores domésticos. “É um texto representativo, equilibrado, construído a partir do bom senso e consensuado entre deputados e senadores”, disse.

Fiscalização – Uma das principais mudanças feitas na proposta original diz respeito à fiscalização. O relator retirou os itens que normatizavam a atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho.  Prevaleceu o entendimento de que as regras devem ser as mesmas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Hora-extra - O trabalho excedente (hora-extra), de acordo com o texto, dá aos trabalhadores domésticos o direito de receber ou compensar as horas acumuladas ao longo do mês. Ou seja, a hora-extra deve ser paga ou acumulada em regime de compensação.

Seguro desemprego - O relator retirou a proibição da contratação num prazo de dois anos. Ele explicou que esse período havia sido colocado no sentido de inibir a negociação para recebimento irregular do seguro desemprego. No entanto, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao estipular esse prazo, a medida poderia ser considerada inconstitucional.  O empregado doméstico fará jus ao benefício conforme reza a Lei nº 7.998/90.

Culpa recíproca - Uma das novidades no texto de Romero Jucá é a inserção da “culpa recíproca”. Segundo o senador, o que está se propondo é a mesma regra já aplicada ao emprego convencional. 
Ou seja, se houver entendimento das duas partes (empregado/empregador) para o rompimento do contrato e, ambos possuírem culpa recíproca, haverá a divisão do recurso do FGTS para a demissão sem justa causa. Dos 40% previsto nesse caso, 20% retornará ao empregado e outros 20% ao empregador.


Fundo demissão – Foi mantido o recolhimento da alíquota de 3,2% do FGTS.  O montante ficará numa conta a parte do fundo, na Caixa Econômica.  Com essa medida, explicou, não haverá impacto financeiro para a família, em caso de rompimento inesperado de contrato.  O trabalhador doméstico que pedir demissão ou for demitido com justa causa não receberá o recurso do fundo. Este voltará ao empregador.

INSS – A proposta de Jucá reduz o recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 8%. A perda do percentual de 4% por parte do governo, segundo o senador, será compensada com o aumento de formalização dos empregados domésticos e com a contribuição de milhões de trabalhadores que não faziam contribuição previdenciária. De acordo com o relator, essa redução “é algo suportável para o governo”.
A proposta segue para análise dos plenários do Senado e da 
Câmara.

Governo lança portal de orientação para o empregador doméstico
O site permitirá aos patrões receber orientações e calcular o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas pela Emenda Constitucional 72, relatada pela deputada, e que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.  O portal entrou em operação na segunda-feira (3).
A partir da aprovação da proposta que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, muitos patrões  ainda têm dúvidas em relação à previdência social, ao FGTS, aos cálculos dos direitos do trabalhador, o que, na opinião dela,  será resolvido com a implantação desse portal.
A página poderá ser acessada pelo endereço www.esocial.gov.

Fonte: Informativo PT na Câmara

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